Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºCoadjuvação

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -No exercício das suas funções, os tribunais judiciais têm direito à coadjuvação das autoridades.
2 -O disposto no número anterior abrange, sempre que necessário, a guarda das instalações e a manutenção da ordem pelas forças de segurança.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013