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Artigo 14.ºAssessores e gabinetes de apoio

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
1 -O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 -Nos tribunais de comarca existem gabinetes de apoio aos magistrados, nos termos do disposto nos artigos 83.º e 84.º

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Vigente desde: 26/08/2013