Artigo 42.º
Especialização das secções
Redação registada como em vigor em 24/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas a outras secções, as secções criminais julgam as causas de natureza penal e as secções sociais julgam as causas referidas no artigo 118.º
2 - As causas referidas nos artigos 121.º, 122.º e 122.º-A são distribuídas sempre à mesma secção cível.