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Artigo 93.ºRecursos

RevogadoVigente desde: 26/08/2013
Cabe recurso para o Conselho Superior da Magistratura, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos actos administrativos praticados pelo presidente do tribunal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 88.º

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Vigente desde: 26/08/2013