As atribuições e competências cometidas pelo presente RJSPTP às autoridades de transportes não colocam em causa as competências e atribuições da AMT em matéria de serviço público de transporte de passageiros, nos termos previstos nos respetivos estatutos.
Artigo 50.º — Atribuições e competências da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Vigente desde: 09/06/2015
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