1 -Os procedimentos administrativos abrangidos pelo presente RJSPTP e por outros com eles conexos devem realizar-se de forma célere e simplificada para o cidadão, empresas e entidades públicas, tramitando preferencialmente por meios eletrónicos.
2 -Todos os procedimentos administrativos previstos no presente RJSPTP, para cuja instrução ou decisão final seja legal ou regulamentarmente exigida a apresentação de certidões ou declarações de entidades administrativas, estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio, que o republica, designadamente pelo disposto nos seus artigos 28.º, 28.º-A e 32.º, bem como pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.