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Artigo 52.ºTaxas de emissão e gestão

Vigente desde: 09/06/2015
Sem prejuízo das competências próprias das autarquias locais, a emissão de autorizações provisórias e a celebração de contratos de serviço público, bem como o seu acompanhamento e fiscalização, implicam o pagamento de taxas de emissão e gestão, em termos a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

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Versão 1

Vigente desde: 09/06/2015