Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºCrimes de responsabilidade

Vigente desde: 31/07/2019
Sem prejuízo do disposto na presente lei, os crimes de responsabilidade que os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos, são regulados em lei própria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2019