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Artigo 3.ºAltos cargos públicos

Vigente desde: 31/07/2019
1 -Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:
a)Gestores públicos e membros de órgão de administração de sociedade anónima de capitais públicos, que exerçam funções executivas;
b)Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
c)Membros de órgãos de gestão das empresas que integram os sectores empresarial regional ou local;
d)Membros de órgãos diretivos dos institutos públicos;
e)Membros do conselho de administração de entidade administrativa independente;
f)Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.
2 -Para efeitos das obrigações declarativas previstas na presente lei são equiparados a titulares de altos cargos públicos:

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Vigente desde: 31/07/2019