O regime de garantias de trabalho e benefícios sociais referido no artigo anterior é aplicável com as necessárias adaptações aos titulares de cargos políticos em relação aos quais não vigore regime jurídico próprio.
Artigo 6.º-B — Garantias de outros titulares de cargos políticos
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Lei n.º 26/2024 - 1.ª Série(20/02/2024)