Artigo 17.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 29/12/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.