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Artigo 11.ºÓrgãos do Sistema de Segurança Interna

Vigente desde: 29/08/2008
Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.

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Vigente desde: 29/08/2008