Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.
Artigo 11.º — Órgãos do Sistema de Segurança Interna
Vigente desde: 29/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2008