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Artigo 44.ºModalidades de assistência financeira

Vigente desde: 25/08/2014
1 -O FAM presta assistência financeira ao município através das seguintes modalidades:
a)Empréstimos remunerados;
b)Prestação de garantias.
2 -Fica expressamente excluída a possibilidade de assistência financeira, em qualquer uma das modalidades referidas no número anterior, para as dívidas que não estejam incluídas no PAM.

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Vigente desde: 25/08/2014