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Artigo 22.ºRegisto do contrato e inscrição da sociedade

RevogadoVigente desde: 19/03/2024
Após o registo definitivo do contrato de sociedade de profissionais, esta é inscrita, no seguimento de mera comunicação prévia pela sociedade de profissionais, na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, sendo-lhe emitida a respetiva cédula profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/03/2024

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)