Após o registo definitivo do contrato de sociedade de profissionais, esta é inscrita, no seguimento de mera comunicação prévia pela sociedade de profissionais, na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, sendo-lhe emitida a respetiva cédula profissional.
Artigo 22.º — Registo do contrato e inscrição da sociedade
RevogadoVigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)