A alteração do contrato de sociedade ou dos respetivos estatutos deve ser objeto de mera comunicação pela sociedade de profissionais à respetiva associação pública profissional, no prazo de 20 dias úteis.
Artigo 23.º — Alterações do contrato
RevogadoVigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)