Quando não seja designado no contrato de sociedade, a sociedade de profissionais deve, no prazo de 10 dias úteis após a nomeação, comunicar à associação pública profissional onde se deve inscrever ao abrigo do artigo 22.º, o nome do gerente ou administrador executivo referido no n.º 3 do artigo 9.º, e o respetivo número de inscrição na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, caso a inscrição seja obrigatória para o exercício da atividade em território nacional por prestadores estabelecidos.
Artigo 24.º — Gerentes
RevogadoVigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)