Artigo 45.º
Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes
Redação registada como em vigor em 20/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
3 - Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo.