Artigo 47.º
Transformação, fusão e cisão
Redação registada como em vigor em 20/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades de profissionais podem transformar-se em sociedades multidisciplinares de profissionais, sociedades de regime geral ou fundir-se e cindir-se sem observância do disposto no presente capítulo, perdendo, nestes casos, a natureza de sociedade de profissionais.