Saltar para o conteudo principal

Artigo 49.ºComunicação à associação pública profissional

RevogadoVigente desde: 19/03/2024
As sociedades de profissionais envolvidas em associações devem comunicar os negócios jurídicos que constituam a base dessas associações com outras sociedades à associação pública profissional a que se encontram sujeitas, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da respetiva celebração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/03/2024

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)