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Artigo 149.ºConvenções

Vigente desde: 29/12/2006
1 -O crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.
2 -Para o cumprimento do disposto no número anterior são adoptados mecanismos de variação de preços em relação inversamente proporcional ao crescimento da quantidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006