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Artigo 156.ºSistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde

Vigente desde: 29/12/2006
Cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006