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Artigo 8.ºSubstituição do indexante

Vigente desde: 29/12/2006
1 -Com a entrada em vigor da presente lei, o IAS substitui a retribuição mínima mensal garantida enquanto referencial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
2 -O IAS substitui a pensão social enquanto referencial para fixação, cálculo e actualização de prestações sociais, quando aplicável.

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Vigente desde: 29/12/2006