Transitoriamente no ano de 2008, o crescimento real do PIB, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, corresponde apenas ao verificado no ano terminado no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização.
Artigo 9.º — Indicador de referência para o ano de 2008
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2006