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Artigo 9.ºIndicador de referência para o ano de 2008

Vigente desde: 29/12/2006
Transitoriamente no ano de 2008, o crescimento real do PIB, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, corresponde apenas ao verificado no ano terminado no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização.

Histórico de Alterações

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