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Artigo 20.ºConcurso público em plataformas digitais

Vigente desde: 24/12/2010
As condições de licenciamento para o exercício da actividade de rádio através de plataformas digitais em que o mesmo sinal radioeléctrico suporte vários serviços de programas são reguladas por legislação específica.

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Vigente desde: 24/12/2010