A presente lei visa aprovar os estatutos do conselho das finanças públicas, adiante designado por conselho, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, publicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2011