As taxas do ISP são estabelecidas por portaria conjunta nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo, por forma a garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis em consequência da criação da contribuição de serviço rodoviário.
Artigo 7.º — Fixação das taxas do ISP
RevogadoVigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2023
Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)