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Artigo 6.ºTitularidade da receita

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2016
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o produto da contribuição de serviço rodoviário é transferido do orçamento do subsector Estado para a Infraestruturas de Portugal, S. A., constituindo sua receita própria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/03/2016

Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007

Até: 30/03/2016