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Artigo 8.ºConcessão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
A atividade de conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional é atribuída à IP, S. A., em regime de concessão, nos termos definidos por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007

Até: 30/12/2022