A atividade de conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional é atribuída à IP, S. A., em regime de concessão, nos termos definidos por decreto-lei.
Artigo 8.º — Concessão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2022
Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2007
Até: 30/12/2022