Saltar para o conteudo principal
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/09/1990
2 -
O uso da «MCIP» para o bordado da Madeira carece de prévia autorização do IBTAM.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/09/1990
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Artigo 2
Seguinte · Artigo 4
Artigo 4
Índice