Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.º

Vigente desde: 05/09/1990
2 -Os produtores autorizadas a usar a «MCIP» podem igualmente usufruir de outros serviços e apoios a prestar pelo IBTAM no âmbito de um sistema de incentivos promocionais à exportação, a definir em decreto legislativo regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/09/1990