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Artigo 177.ºAlteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro

Vigente desde: 31/12/2010
1 -O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...]
2 -...
3 -As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de Dezembro de 2011, no quadro das decisões de renovação do presente regime que vierem a ser tomadas no plano europeu.
4 -(Revogado.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010