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Artigo 179.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro

Vigente desde: 31/12/2010
1 -O artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 66.º [...]
a)...
b)...
c)...
d)...
e)O pagamento de um montante igual a cinco vezes a remuneração ilíquida da respectiva categoria.
2 -...
3 -...
4 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010