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Artigo 20.ºTaxas dos municípios

Vigente desde: 30/12/2004
a)Extracção de materiais inertes em explorações a céu aberto;
b)Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, designadamente por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás;
c)Instalação de antenas parabólicas;
d)Instalação de antenas dos operadores de telecomunicações móveis;
e)Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária;
f)Comercialização de madeiras;
g)Actividades económicas geradoras de riscos significativos, que obriguem à realização de investimentos e outras despesas específicas na área de protecção civil;
h)Geração de tráfego por viagens em infra-estruturas rodoviárias de e para os grandes pólos geradores de mobilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004

Lei n.º 39-A/2005 - 1.ª Série(29/07/2005)