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Artigo 72.ºTransferências da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

Vigente desde: 30/12/2004
A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), da tutela do Ministro de Estado e da Presidência, em serviços próprios, transferências correntes e administrações privadas, destina-se às ONG com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004