A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), da tutela do Ministro de Estado e da Presidência, em transferências correntes, destina-se às associações e às ONG.
Artigo 73.º — Transferências do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2004