Artigo 76.º
Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
Redação registada como em vigor em 14/02/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...»