Artigo 9.º
Apoio administrativo, logístico e financeiro
Redação registada como em vigor em 09/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O apoio administrativo, logístico e financeiro do observatório é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.