Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, do Decreto-Lei n.º 243/82, de 22 de junho, que efetiva a regionalização dos serviços da Inspeção do Trabalho sediados nos Açores.
Artigo 10.º — Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigente desde: 05/08/2019
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Vigente desde: 05/08/2019