Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Vigente desde: 05/08/2019
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, do Decreto-Lei n.º 243/82, de 22 de junho, que efetiva a regionalização dos serviços da Inspeção do Trabalho sediados nos Açores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/2019