Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, do Decreto-Lei n.º 346/81, de 21 de dezembro, que regula a carreira de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Artigo 9.º — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigente desde: 05/08/2019
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