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Artigo 5.ºAdministração Interna

Vigente desde: 05/08/2019
a)Decreto-Lei n.º 237/82, de 19 de junho, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de abril, não seja aplicável aos elementos das forças de segurança (uso de armas de fogo, mesmo fora das horas de serviço);
b)Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de dezembro.

Histórico de Alterações

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