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Artigo 6.ºJustiça

Vigente desde: 05/08/2019
a)Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais;
b)Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de junho (altera alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais);
c)Decreto-Lei n.º 468/82, de 14 de dezembro, que determina a inexigibilidade de atestado de bom comportamento moral e civil para atribuição de quaisquer direitos ou regalias;
d)Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de abril, que altera vários artigos do Código das Expropriações;
e)Decreto-Lei n.º 356-A/83, de 2 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;
f)Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de outubro, que altera disposições penais relativas à punição de atos de corrupção, despenaliza o agente de corrupção passiva - para além do agente de corrupção ativa, já despenalizado - que participar o crime à autoridade competente, agrava algumas penas, corrige deficiências e preenche lacunas do regime previsto no Código Penal em vigor;
g)Decreto-Lei n.º 396/83, de 29 de outubro, que repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de julho (despenaliza certas infrações de natureza cambial);
h)Decreto-Lei n.º 118/85, de 19 de abril, que altera o Código das Custas Judiciais;
i)Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de julho, que altera vários artigos do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

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