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Artigo 8.ºCultura

Vigente desde: 05/08/2019
a)Decreto-Lei n.º 291/82, de 26 de julho, que aplica a Lei n.º 41/80, de 12 de agosto, aos videogramas;
b)Decreto-Lei n.º 316/84, de 1 de outubro, que estabelece medidas relativas à efetiva execução da Lei n.º 12/81, de 21 de julho (proteção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão).

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