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Artigo 5.ºBase tributável

RevogadoVigente desde: 11/09/2024
A base tributável da CEAL é constituída pela aplicação do coeficiente económico do alojamento local e do coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais, sobre os quais incida a CEAL.

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Revogado desde 11/09/2024