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Artigo 24.º

Vigente desde: 04/07/1982
a)O Departamento de Ensino e Investigação;
b)O Departamento de Assuntos Farmacêuticos;
c)O Departamento de Estudos e Planeamento;
d)O Departamento de Gestão Financeira;
e)A Inspecção dos Serviços de Saúde. III) De natureza executiva: A Administração Central de Saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)