1 -O Conselho Nacional de Saúde é um órgão consultivo da Secretaria de Estado da Saúde e visa a unidade de planeamento da política de saúde.
2 -O Conselho Nacional de Saúde tem um presidente designado pela Assembleia da República pelo período da legislatura e os seguintes vogais:
a)O presidente da Administração Central de Saúde;
b)O Presidente do Conselho de Segurança Social;
c)Um representante do MEC;
d)Um representante do Ministério das Finanças e do Plano;
e)Um representante de cada região autónoma;
f)Um representante de cada região de saúde;
g)Um representante da Ordem dos Médicos;
h)Um representante dos sindicatos dos enfermeiros;
i)Dois representantes dos restantes profissionais de saúde a designar pelos respectivos sindicatos;
j)Cinco representantes dos utentes do SNS.
3 -Os representantes dos utentes são designados pela Assembleia da República no início e pelo período de cada legislatura.
4 -Os representantes das regiões autónomas são designados pelas respectivas assembleias regionais.