a)Elaborar, acompanhar e avaliar os planos sectoriais de desenvolvimento, incluindo a determinação das necessidades em recursos humanos;
b)Proceder à avaliação global da situação mediante um sistema de informação de saúde;
c)Estudar e propor as medidas convenientes no campo da economia da saúde;
d)Assegurar, em geral e no âmbito do sector, as funções previstas no artigo 12.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.