Artigo 36.º
Redação registada como em vigor em 15/10/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - O Gabinete de Instalações e Equipamento tem as seguintes atribuições:
a) Programação dos estabelecimentos de saúde e fiscalização da respectiva execução;
b) Normalização de instalações e equipamentos de saúde;
c) Segurança das instalações e manutenção dos equipamentos;
d) Estudos de mercado e normalização de equipamentos.
3 - O Gabinete de Informática tem as seguintes atribuições:
a) Organização e racionalização administrativa;
b) Coordenação da documentação e informação.
4 - O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
a) Elaboração de pareceres jurídicos;
b) Preparação de legislação.
5 - O Gabinete de Produtos Biológicos tem as seguintes atribuições:
a) Orientação das actividades relacionadas com o sangue, suas fracções e produtos homólogos, vacinas e soros;
b) Orientação das actividades relacionadas com tecidos e órgãos.
6 - A Administração Central de Saúde é ainda apoiada por uma repartição administrativa.
CAPÍTUTO III
Dos órgãos regionais e locais