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Artigo 48.º

Vigente desde: 04/07/1982
1 -O grau da carreira é independente do exercício efectivo de funções e do regime de serviço.
2 -O exercício efectivo de funções pressupõe o correspondente grau da carreira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1982

Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)