1 -O grau da carreira é independente do exercício efectivo de funções e do regime de serviço.
2 -O exercício efectivo de funções pressupõe o correspondente grau da carreira.
Versão 1
Vigente desde: 04/07/1982
Acórdão n.º 39/84 - 1.ª Série(05/05/1984)