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Artigo 19.ºVotação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2023
1 -As eleições fazem-se por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, podendo o voto ser exercido de modo presencial ou à distância, nos termos do regulamento eleitoral.
2 -Apenas têm direito de voto os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
3 -[Revogado.]
4 -Não é permitido o voto por procuração.
5 -A votação faz-se separadamente para cada um dos órgãos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 72/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 12/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2008

Até: 07/09/2015