1 -As eleições fazem-se por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, podendo o voto ser exercido de modo presencial ou à distância, nos termos do regulamento eleitoral.
2 -Apenas têm direito de voto os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
3 -[Revogado.]
4 -Não é permitido o voto por procuração.
5 -A votação faz-se separadamente para cada um dos órgãos.