A tomada de posse de todos os órgãos eleitos ocorre no prazo de um mês a contar da data das eleições.
Artigo 25.º — Tomada de posse
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 2
Vigente desde: 07/09/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
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Versão 1
Vigente desde: 04/09/2008
Até: 07/09/2015